A Desjudicialização da Execução Civil
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4id.article.121Palavras-chave:
Execução Civil, Princípios Constitucionais, Poder Judiciário, Duração Razoável do Processo, DesjudicializaçãoResumo
Objetivo: Analisar criticamente o processo de execução civil no Brasil, sob a ótica dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo, destacando a desjudicialização como alternativa para superar a morosidade do Poder Judiciário.
Método: O estudo adota abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo de experiências estrangeiras. Também se examina o Projeto de Lei nº 6.204/19, que propõe a delegação de atos executivos a agentes extrajudiciais.
Resultados: Verificou-se que o processo de execução responde por grande parte do congestionamento do Judiciário brasileiro, sendo ineficaz na satisfação do crédito. A proposta de desjudicialização, inspirada em modelos europeus, mostra-se viável, desde que acompanhada de regulamentação adequada, capacitação dos agentes e supervisão judicial.
Conclusão: A desjudicialização da execução civil, longe de suprimir o papel do juiz, visa otimizar o processo, garantir maior celeridade e efetividade na tutela do crédito. Trata-se de uma medida constitucionalmente válida e necessária frente à crise institucional vivida pelo sistema de justiça brasileiro.
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Referências
BRASIL. Agência CNJ de notícias. Corregedor fala sobre desjudicialização da execução civil em evento da Escola da OAB/SP. 2020. Disponível em https://www.cnj.jus.br/corregedor-fala-sobre-desjudicializacao-da-execucao-civil-em-evento-digital-da-oab-sp/ . acesso em 22 de setembro de 2020;
ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. Barcelona: Gesida. 1994. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-160/os-principios-e-as-regras-em-dworkin-e-alexy/. Acesso em: 21 de setembro de 2020;
CHIOVENDA, Giussepe. Instituições de direito processual civil. V. I trad. 2 ª Ed. Italiana pro J. Guimarães Menegale . 2º Ed. São Paulo : Saraiva, 1995;
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Bahia: Jus Podium, 2010;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2009. vol. IV. p. 63/64.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2005. vol. I. p. 246;
BRASIL. CNJ-número de processos em tramitação no Brasil passa de 100 milhões. 2017. Disponível em https://www.sandovalfilho.com.br/cnj-numero-de-processos-em-tramitacao-no-brasil-passa-de-100-milhoes/ . Acesso em 22 de setembro de 2020;
Verdi Giusseppe. l'arbitrato secondo la legge, 28/1983, 1985, p. 168. Italiano. Jovene
GRECO, Leonardo. O processo de execução. 2001. v. I. p. 262, São Paulo, Genjurídico;
GRECO, Leonardo. A execução e a efetividade do processo. Revista dos Tribunais online, nº 94, 1999, p. 63. São Paulo;
M. Santos. Jurisdição, in Enciclopédia Saraiva do direito, v. 47. 1977. p76-77, São Paulo: Saraiva;
Oliveira de Lopes Leoni. Direito civil obrigações. 2017. Ed 2. p. 34. Rio de Janeiro: Genjurídico;
Rodrigues Manuel. Introdução ao direito e às obrigações. 2007. p.380. Portugal; Edições Almedina.
