A Criminalização do Inadimplemento de ICMS Próprio Pelo Supremo Tribunal Federal: A Figura Do Devedor Contumaz sob a Ótica do Princípio da Segurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4id.article.120Palavras-chave:
ICMS, Segurança Jurídica, Apropriação Indébita TributáriaResumo
Objetivo: Analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como crime a conduta de não recolher ICMS próprio declarado, quando praticada de forma contumaz e com dolo de apropriação, sob a ótica da segurança jurídica e dos limites da interpretação penal.
Método: Pesquisa qualitativa, com abordagem dogmática e teórica, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, com base no caso paradigmático do RHC nº 163.334 e na teoria do positivismo jurídico de Hans Kelsen.
Resultados: A decisão do STF introduziu a figura do "devedor contumaz" como forma de restringir o alcance da nova interpretação. Contudo, essa construção, baseada em elementos extrajurídicos (econômicos e sociais), resultou em maior insegurança jurídica, pela ausência de critérios objetivos e previsíveis sobre o que constitui contumácia e dolo de apropriação.
Conclusão: A mudança interpretativa promovida pelo STF representa um retrocesso ao reavivar, na prática, a prisão por dívida e expandir o Direito Penal com base em fundamentos alheios ao texto normativo. A decisão compromete a previsibilidade jurídica, subverte princípios constitucionais e enfraquece a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito.
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