A Criminalização do Inadimplemento de ICMS Próprio Pelo Supremo Tribunal Federal: A Figura Do Devedor Contumaz sob a Ótica do Princípio da Segurança Jurídica

Autores

  • Flávio Couto Bernardes Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil) https://orcid.org/0000-0001-8180-0218
  • Giovani Rodrigues da Silva Júnior Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4id.article.120

Palavras-chave:

ICMS, Segurança Jurídica, Apropriação Indébita Tributária

Resumo

Objetivo: Analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como crime a conduta de não recolher ICMS próprio declarado, quando praticada de forma contumaz e com dolo de apropriação, sob a ótica da segurança jurídica e dos limites da interpretação penal.

Método: Pesquisa qualitativa, com abordagem dogmática e teórica, fundamentada em revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, com base no caso paradigmático do RHC nº 163.334 e na teoria do positivismo jurídico de Hans Kelsen.

Resultados: A decisão do STF introduziu a figura do "devedor contumaz" como forma de restringir o alcance da nova interpretação. Contudo, essa construção, baseada em elementos extrajurídicos (econômicos e sociais), resultou em maior insegurança jurídica, pela ausência de critérios objetivos e previsíveis sobre o que constitui contumácia e dolo de apropriação.

Conclusão: A mudança interpretativa promovida pelo STF representa um retrocesso ao reavivar, na prática, a prisão por dívida e expandir o Direito Penal com base em fundamentos alheios ao texto normativo. A decisão compromete a previsibilidade jurídica, subverte princípios constitucionais e enfraquece a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Flávio Couto Bernardes, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador do Município de Belo Horizonte. Secretário da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT. Advogado em Belo Horizonte/MG. 

Giovani Rodrigues da Silva Júnior, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Advogado em Belo Horizonte/MG. 

Referências

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2ª ed. São Paulo: Edipro, 2015.

BERNARDES, Flávio Couto. O aspecto procedimental como elemento da norma jurídica tributária e seus reflexos na formação do título executivo. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

BERNARDES, Flávio Couto; FONSECA, Vinícius Simões Borges Espinheira. O Sistema Tributário Nacional e a Lei nº 13.655/2018: a contradição entre a exigência de segurança jurídica e a introdução do consequencialismo econômico na aplicação do Direito Tributário. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 64, n. 3, p. 193-212, set./dez. 2019.

BERNARDES, F. C.; MIRANDA, V. P. O Desafio da Segurança Jurídica e o Xeque-Mate da Democracia. In: COPELLI, G. M.; TASSINARI, C.; JAQUES, M. D. O Estado Social em Xeque: democracia e contemporaneidade. Blumenau/SC: Editora Dom Modesto, 2021.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 399.109. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília, DF, 22 de agosto de 2018. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 31 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 995425. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF de 2017. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 16 mar. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 163.334. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2019. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 12 nov. 2020.

BUISSA, Leonardo; BEVILACQUA, Lucas. Neutralidade Tributária no ICMS e Criminalização do Devedor Contumaz: Imposto Declarado e Não Pago. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 39, p. 263-280, 2018.

CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da norma tributária. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.

COÊLHO, S. C. N. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

GALANTE, Elisa Helena Lesqueves; PEDRA, Adriano Sant’ana. O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: uma crítica sobre a usurpação da compreensão dos valores de uma sociedade. Conpedi Law Review, [S.L.], v. 1, n. 14, p. 84, 7 jun. 2016. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. I. 19ª ed. Niterói/RJ: Impetus, 2017.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a Ordem Tributária. Imprenta: São Paulo, Atlas. 2011.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Processo Tributário. São Paulo, Atlas, 2004.

NUCCI, G. S. Leis penais e processuais penais comentadas. Vol. 1. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

RAMIRO, C. H. L.; HERRERA, L. H. M. Hans Kelsen Filosofia jurídica e democracia. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 235-260, jan./mar. 2015.

ROSENBLATT, Paulo; GURGEL FILHO, Ítalo de Oliveira. A repetição do indébito tributário indireto e a (i)legitimidade do consumidor final: mudança de paradigma ou casuísmo do superior tribunal de justiça? Revista Brasileira de Direito, [S.L.], v. 14, n. 3, p. 214, 20 dez. 2018.

SANTIAGO, N. E. A.; BORGES, A. M. T. A Criminalização do ICMS pelo Supremo Tribunal Federal sob a Perspectiva Garantista de Luigi Ferrajoli. Delictae, vol. 6, n. 10, Jan.-Jun. 2021.

Downloads

Publicado

2024-11-29

Como Citar

BERNARDES, Flávio Couto; SILVA JÚNIOR, Giovani Rodrigues da. A Criminalização do Inadimplemento de ICMS Próprio Pelo Supremo Tribunal Federal: A Figura Do Devedor Contumaz sob a Ótica do Princípio da Segurança Jurídica. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. d.article, p. e0120, 2024. DOI: 10.37497/revistafapad.v4id.article.120. Disponível em: https://revistasfapad.org/gtp/article/view/120. Acesso em: 19 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.