A Apuração De Haveres Na Dissolução Parcial De Sociedade: O Negócio Jurídico Pré-Processual Como Veículo De Segurança Jurídica E Estabilização Dos Litígios Societários
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4id.article.116Palavras-chave:
Dissolução Parcial De Sociedade, Jurisprudência, Conflito, Segurança JurídicaResumo
Objetivo: Investigar os desafios práticos e jurídicos da apuração de haveres na dissolução parcial de sociedades empresárias, propondo a utilização de negócios jurídicos pré-processuais como instrumentos de segurança jurídica e estabilização de conflitos societários.
Método: O estudo é de natureza qualitativa, com abordagem analítica e dogmática, utilizando revisão bibliográfica, análise legislativa (especialmente do CPC/2015) e levantamento de jurisprudência relevante sobre o tema.
Resultados: Constatou-se que a apuração de haveres é um dos pontos mais controversos e litigiosos na dissolução parcial de sociedades. A legislação atual, embora avance com o art. 606 do CPC/2015, ainda gera incertezas metodológicas. A jurisprudência também não é uniforme. Como alternativa, o artigo propõe o uso de convenções pré-processuais bem estruturadas para regular previamente os critérios de cálculo, forma de pagamento e demais aspectos procedimentais.
Conclusão: A celebração de negócios jurídicos pré-processuais pode mitigar a insegurança jurídica, racionalizar o processo de apuração de haveres e preservar a atividade empresarial. A padronização contratual e a clareza nas cláusulas são essenciais para evitar litígios prolongados e dispendiosos.
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