A Apuração De Haveres Na Dissolução Parcial De Sociedade: O Negócio Jurídico Pré-Processual Como Veículo De Segurança Jurídica E Estabilização Dos Litígios Societários

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4id.article.116

Palavras-chave:

Dissolução Parcial De Sociedade, Jurisprudência, Conflito, Segurança Jurídica

Resumo

Objetivo: Investigar os desafios práticos e jurídicos da apuração de haveres na dissolução parcial de sociedades empresárias, propondo a utilização de negócios jurídicos pré-processuais como instrumentos de segurança jurídica e estabilização de conflitos societários.

Método: O estudo é de natureza qualitativa, com abordagem analítica e dogmática, utilizando revisão bibliográfica, análise legislativa (especialmente do CPC/2015) e levantamento de jurisprudência relevante sobre o tema.

Resultados: Constatou-se que a apuração de haveres é um dos pontos mais controversos e litigiosos na dissolução parcial de sociedades. A legislação atual, embora avance com o art. 606 do CPC/2015, ainda gera incertezas metodológicas. A jurisprudência também não é uniforme. Como alternativa, o artigo propõe o uso de convenções pré-processuais bem estruturadas para regular previamente os critérios de cálculo, forma de pagamento e demais aspectos procedimentais.

Conclusão: A celebração de negócios jurídicos pré-processuais pode mitigar a insegurança jurídica, racionalizar o processo de apuração de haveres e preservar a atividade empresarial. A padronização contratual e a clareza nas cláusulas são essenciais para evitar litígios prolongados e dispendiosos.

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Biografia do Autor

Fernanda Bissoli Pinho, Universidade Federal do Estado do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo, (Brasil)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (2009). Especializações em Direito Empresarial (2012) e Direito Societário (2018) Pela Fundação Getúlio Vargas (RJ). Mestranda em direito processual pela UFES - Universidade Federal do Estado do Espírito Santo. Atualmente é advogada sócia na sociedade MACHADO MAZZEI E PINHO ADVOGADOS, em Vitória, ES. Membro do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito de Empresa. Vice-Presidente da Comissão de Direito Societário da OAB/ES. Conselheira estadual suplente da OAB/ES. Atuação profissional e pesquisa concentradas na área de Direito Empresarial e Societário. (

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Publicado

2024-11-21

Como Citar

PINHO, Fernanda Bissoli. A Apuração De Haveres Na Dissolução Parcial De Sociedade: O Negócio Jurídico Pré-Processual Como Veículo De Segurança Jurídica E Estabilização Dos Litígios Societários. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. d.article, p. e116, 2024. DOI: 10.37497/revistafapad.v4id.article.116. Disponível em: https://revistasfapad.org/gtp/article/view/116. Acesso em: 19 abr. 2025.

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